SOBRE O PROJETO DE LEI FEDERAL PROGRAMA DE FOMENTO AO TEATRO BRASILEIRO As sintéticas considerações abaixo explicam e justificam a criação do Prêmio Teatro Brasileiro. Servem, portanto, como apoio à discussão do projeto. 1) O teatro, como arte e cultura, integra e constrói o imaginário, os valores, sentimentos, as formas de perceber, olhar, sentir, pensar e lidar com o mundo, a sociedade, o espaço, o tempo, o outro. Como arte e cultura, formam não só o indivíduo e o humano, mas os laços que unem uma determinada população numa determinada região num determinado tempo. A isso, hoje, uns chamam de nação, outros de povo, outros simplesmente de humanidade. Enfim, seja como reprodução e manutenção ou estímulo à mudança e ao rompimento, o teatro faz parte daquele universo sem o qual a civilização morre e a barbárie se instala. 2) Por isso, ele é reconhecido como direito e necessidade, sua existência e o acesso da população ao mesmo são obrigações do Estado, inclusive constitucionalmente. 3) Nessa perspectiva, O Prêmio Teatro Brasileiro se apresenta como um programa público federal, a ser estabelecido através de lei para ser cumprido por este governo e pelos governos futuros. 4) É um programa, não se propõe como único, não exclui outras formulações nem pretende abraçar ou amarrar todas as necessidades e realidades do teatro num único texto. 5) O Prêmio Teatro Brasileiro tem como objetivos: 6) E se destina a projetos para: 7) Pode atingir até 445 projetos por ano em todo o Brasil. 8) Os valores do Prêmio variam conforme a natureza do projeto, seus custos e a região. A proposta de lei já estabelece os valores máximos dessa tabela. 9) A inscrição e seleção dos projetos são regionalizadas. 10) As inscrições ocorrem em cada região entre 15 de outubro e 30 de novembro de cada ano. 11) Uma Comissão formada em cada região – Norte, Nordeste, Central, Sudeste, Sul – por 07 (sete) membros de notório saber seleciona os projetos até o final de janeiro. 12) A FUNARTE, que é a responsável pela administração do programa, contrata cada projeto selecionado em fevereiro. 13) Os recursos são liberados em março. 14) Os projetos são realizados entre março e dezembro. 15) Espera-se que a discussão dos valores não jogue uma região contra a outra: cada região deve analisar sua realidade e possíveis aumentos à proposta original não implicam em cortes sobre outras regiões. O Congresso Nacional será o fórum de possíveis emendas e aumentos. 16) De saída, o projeto prevê até R$ 70.500.000,00 (Setenta Milhões e Quinhentos Mil Reais) por ano para até 445 projetos, mais R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) por ano para a FUNARTE realizar o programa. 17) Normalmente, no Brasil, entende-se por política pública aquilo que o governo faz. 18) Aqui, a premissa é uma política pública de Estado – nas três esferas: municipal, estadual e federal – a partir de três colunas: 19) Qualquer Plano Nacional de Cultura que não contemple a possibilidade da formulação de vários programas – como o aqui apresentado –, que não respeite realidades e manifestações tão diversas como o hip hop e o cinema, por exemplo, e pretenda engessar tudo e todos num único plano será uma camisa-de-força para a sociedade nas relações Cultura-Estado. 20) Nossa perspectiva principal é a organização da sociedade, construindo uma política de Estado, com interesse público: que o Executivo esteja a serviço da arte e da cultura e estas a serviço da sociedade e não a serviço de cada governo. Arte Contra A Barbárie |
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